quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Rompimento de namoro longo dá direito a indenização?

A cada dia as leis e interpretações ficam mais estranhas. Agora está meio que na moda se pedir a indenização pelo término do namoro. Relações, não tão sérias, mas um pouco mais duradouras não raramente estão tendo um momento posterior ao seu término: as cadeiras do Judiciário.
Tenta-se, de uma relação terminada, extrair algo mais, nem que seja dinheiro. É o que se chama a precificação da dor, mas elevada à instância das meras mágoas amorosas. Desde sempre namoro foi feito para terminar. Namoro é apenas uma experiência, uma relação informal. O noivado seria um compromisso maior. Talvez um pré-contrato de casamento. Mas, em todo caso, o que vale mesmo é o casamento. Ou o seu equivalente: a união estável, que se assemelha ao casamento na existência de uma vida comum, normalmente relacionada à aquisição de bens em comunhão.
Tenta extrair do namoro algo mais do que ele sempre foi é uma atitude desesperada, via de regra tendente a mais um fracasso além do que já deve ter sido o relacionamento extinto. Isso sem falar que faz deitar por terra qualquer resquício de sentimento do outro que vê a sua ex-consorte se transformar em uma adversária judicial, em uma demanda em que mais do que indenização, o que se quer é a manutenção de um vínculo, ainda que processual.
Nada obstante há advogados que defendem a necessidade da existência de um contrato de namoro, além de haverem precedentes jurisprudenciais prevendo, pelo menos, a devolução dos bens adquiridos na constância do noivado ao nubente que os adquiriu, o que me parece bastante justo.
Acreditar, contudo, que a pessoa com quem você decidiu começar a namorar poderá, futuramente, demandar alguma indenização, já demonstra o seu nível de insegurança em relação a ela. De uma situação destas é melhor sair bem cedinho do que ficar se preocupando em celebrar contratos, o que já é, em si, um sinal de seu fracasso.

Fonte: http://direitoetrabalho.com/2010/08/rompimento-de-namoro-longo-da-direito-a-indenizacao/

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