BRASÍLIA - Desde ontem, passa a ser crime passível de prisão de dois a seis anos a manipulação de resultados por juízes de futebol e compra de resultados por cartolas.
A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em cerimônia no CCBB (sede provisória do governo).
Além de atingir juízes e cartolas, as mudanças no Estatuto do Torcedor miram cambistas, torcidas uniformizadas e torcedores dispostos a irem aos estádios para fazer tumulto.
Cambista pego vendendo ingressos estará sujeito à prisão de um a dois anos e ao pagamento de multa.
Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete estará sujeito a reclusão de dois a quatro anos e multa.
Promover tumulto e incitar a violência nos estádios causará prisão de um a dois anos mais multa, mas na sentença condenatória, o juiz poderá trocar essa pena pela proibição do torcedor assistir jogos nos estádios pelo prazo de três meses a três anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado e produzido em consenso pelos ministérios do Esporte, da Justiça, CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e Ministério Público.
Mais mudanças - De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, todos os integrantes das torcidas organizadas deverão ser cadastrados. Além disso, as entidades passam a responder civilmente pelos danos causados por qualquer um de seus associados nos estádios, a 5 quilômetros dos locais onde os jogos estão ocorrendo ou no trajeto. A torcida também pode ser impedida de comparecer aos jogos pelo prazo de até três anos ou ser obrigada a realizar trabalhos sociais.
Outra mudança se refere aos estádios. Todos os eventos esportivos em estádios com capacidade para mais de 10 mil pessoas deverão ter infraestrutura suficiente para dar viabilidade ao monitoramento por imagem do público presente e das catracas de acesso aos estádios.
fonte: www.diariodonoroeste.com.br
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